Licença Paternidade
O que é ?
Benefício concedido ao servidor pelo nascimento ou adoção de filhos nos termos da legislação vigente.
A licença paternidade possui duração de 5 (cinco) dias, com início a partir do dia do nascimento do filho ou da data da adoção;
No caso de natimorto, entende-se pela impossibilidade de se conceder a previsão do §3º do art. 207 da Lei nº 8.112/90 à licença paternidade ao servidor pai de filho natimorto, uma vez que o referido período tem por finalidade a recuperação da mãe no evento ocorrido.
A prorrogação da licença-paternidade poderá ser concedida caso o servidor requeira o benefício no prazo máximo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção.
A prorrogação iniciará no dia subsequente ao término da licença paternidade (após os cinco dias) e terá duração de 15 (quinze) dias.
A prorrogação também é aplicável ao adotante ou ao servidor obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança;
Para fins de licença-paternidade para pai adotante, considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos;
A licença-paternidade será considerada como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos.
É vedado exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença paternidade, sob pena de cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço, nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.737/2016. O descumprimento implicará o cancelamento da licença e o registro da ausência como falta ao serviço
Nos casos de adoção por casal homoafetivo, em que ambos sejam servidores públicos federais a licença à adotante será concedida somente a um dos adotantes, sendo ao outro concedida a licença paternidade nos termos do art. 208 da Lei nº 8.112/90, por analogia obrigatória aos casais heterossexuais.
Fonte: GOV.BR
Leia na íntegra: https://www.gov.br/anatel/pt-br/acesso-a-informacao/servidores/espaco-servidor/licenca-paternidade