Sorteio de prémios

REGULAMENTO DE SORTEIOS DE BRINDES

 

1.DO OBJETO

O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer as normas e condições para participação nos sorteios promovidos pela entidade sindical, destinados aos trabalhadores regularmente cadastrados junto ao Sindicato.

2.DO CADASTRO DOS PARTICIPANTES

2.1.O cadastro dos trabalhadores participantes será efetuado com base na listagem fornecida pelos setores de Recursos Humanos das empresas, contendo o nome completo do trabalhador e o nome da respectiva empresa.

2.2.Somente poderão participar do sorteio os trabalhadores constantes dessa listagem e contribuintes do Sindicato.

3.DOS SORTEIOS

3.1.Os sorteios serão realizados na sede da entidade sindical, situada na Rua Duque de Caxias, nº 135, sala 01, Centro, Serra Negra/SP no dia 18 de novembro de 2025, às 15h00 (quinze horas).

3.2.Poderão participar todos os sócios contribuintes do Sindicato, conforme critérios estabelecidos neste  regulamento.

4.DA RETIRADA DOS BRINDES

4.1.Após a realização do sorteio, os nomes dos contemplados serão afixados nos quadros de aviso da entidade sindical, bem como comunicado às respectivas empresas por meio de ofício.

4.2.Os contemplados terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos para retirar seus brindes na sede da entidade, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

4.3.Expirado o prazo mencionado, o direito ao brinde prescreverá, retornando o mesmo à posse e propriedade do Sindicato.

4.4.A entrega será feita exclusivamente ao trabalhador sorteado, não sendo permitida a retirada por terceiros, ainda que mediante procuração.

5.DA RESPONSABILIDADE PELOS BRINDES

O Sindicato não se responsabiliza por eventuais defeitos, danos ou mau uso dos brindes após sua entrega ao contemplado.

6.DO USO DE IMAGEM E DADOS PESSOAIS

6.1.Os participantes, autorizam desde já e a título gratuito o uso de sua imagem, voz e nome para fins de divulgação do sorteio em campanhas promocionais, mídias eletrônicas e impressas do SECHSSN.

6.2.O uso poderá abranger todo o território nacional e, se aplicável, o exterior, respeitando-se os termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

7.DA VIGÊNCIA

O presente regulamento permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2025.

 

Serra Negra/SP, 14    de outubro de 2025.

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOÉIS, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DE SERRA NEGRA